No Brasil, o Dia das Crianças foi “inventado”
pelo deputado federal Galdino do Valle Filho, este teve a ideia de criar um dia
em homenagem às crianças na década de 1920. Os deputados aprovaram e o dia 12
de outubro foi oficializado como Dia da Criança pelo presidente Arthur
Bernardes, por meio do Decreto nº4867, de 5 de novembro de 1924.
Na década de 1960, o diretor comercial da
fábrica de brinquedos Estrela no Brasil, Eber Alfred Goldberg, teve a ideia de
criar a “Semana do Bebê Robusto”, em parceria com a empresa de cosméticos e
produtos farmacêuticos Johnson & Johnson, com o objetivo de aumentar as vendas,
isto, proporcionou a comemoração da data.
Em junho do mesmo ano, outras empresas
decidiram criar a Semana da Criança, com a mesma finalidade, aumentar as
vendas. Mas, os fabricantes de brinquedos, no ano seguinte, decidiram escolher
um único dia, restaurando o antigo decreto. Desde então, o dia 12 de outubro
tornou-se importante para o setor de brinquedos.
O Dia das Crianças, em muitos países, é
comemorado no dia 20 de novembro, já que a ONU (Organização das Nações Unidas)
reconhece esta data como o Dia Universal das Crianças, pois comemora, também, a
assinatura da Declaração dos Direitos das Crianças, esta, entre outras coisas,
reconhece a todas as crianças, independente de raça, credo, cor ou sexo, o
direito à afeição, amor e compreensão; alimentação adequada, cuidados médicos,
educação gratuita e proteção contra todas as formas de exploração.
Direitos
da Criança
1) Direito
à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade;
2) Direito
à proteção especial para o seu desenvolvimento físico, mental e social;
3) Direito
a um nome e a uma nacionalidade;
4) Direito
à alimentação, moradia e assistência médica adequada para a criança e a mãe;
5) Direito
à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente
deficiente;
6) Direito
ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade;
7) Direito
à educação gratuita e ao lazer infantil;
8) Direito
a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes;
9) Direito
a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho;
10) Direito
a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e
justiça entre os povos.
“Só
é possível ensinar uma criança a amar, amando-a”
Johann Goethe
Johann Goethe
Elinéia
Rosa
Coordenadoria do científico
Gestão 2012/2013
Coordenadoria do científico
Gestão 2012/2013
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