segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Dia das Crianças





No Brasil, o Dia das Crianças foi “inventado” pelo deputado federal Galdino do Valle Filho, este teve a ideia de criar um dia em homenagem às crianças na década de 1920. Os deputados aprovaram e o dia 12 de outubro foi oficializado como Dia da Criança pelo presidente Arthur Bernardes, por meio do Decreto nº4867, de 5 de novembro de 1924.

Na década de 1960, o diretor comercial da fábrica de brinquedos Estrela no Brasil, Eber Alfred Goldberg, teve a ideia de criar a “Semana do Bebê Robusto”, em parceria com a empresa de cosméticos e produtos farmacêuticos Johnson & Johnson, com o objetivo de aumentar as vendas, isto, proporcionou a comemoração da data.
 
Em junho do mesmo ano, outras empresas decidiram criar a Semana da Criança, com a mesma finalidade, aumentar as vendas. Mas, os fabricantes de brinquedos, no ano seguinte, decidiram escolher um único dia, restaurando o antigo decreto. Desde então, o dia 12 de outubro tornou-se importante para o setor de brinquedos.
O Dia das Crianças, em muitos países, é comemorado no dia 20 de novembro, já que a ONU (Organização das Nações Unidas) reconhece esta data como o Dia Universal das Crianças, pois comemora, também, a assinatura da Declaração dos Direitos das Crianças, esta, entre outras coisas, reconhece a todas as crianças, independente de raça, credo, cor ou sexo, o direito à afeição, amor e compreensão; alimentação adequada, cuidados médicos, educação gratuita e proteção contra todas as formas de exploração.

Direitos da Criança

1)     Direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade;
2)     Direito à proteção especial para o seu desenvolvimento físico, mental e social; 
3)     Direito a um nome e a uma nacionalidade;
4)     Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequada para a criança e a mãe;
5)     Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente;
6)     Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade;
7)     Direito à educação gratuita e ao lazer infantil;
8)     Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes;
9)     Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho;
10)  Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.

“Só é possível ensinar uma criança a amar, amando-a”
Johann Goethe
Elinéia Rosa
Coordenadoria do científico
Gestão 2012/2013






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