O mês de Novembro
foi um período muito conturbado para os farmacêuticos. O motivo? A votação de
uma medida provisória que iria alterar a Lei 13.021/14. E qual a importância disso?
Após 20 anos de luta da classe farmacêutica, a lei
13.021/14 foi sancionada em
agosto. Ela é a que garante a presença do farmacêutico nas
farmácias de qualquer natureza durante todo o período de funcionamento. Além
disso, essa lei que muda o conceito de farmácia de um estabelecimento
comercial, para um local que forneça assistência farmacêutica, assistência à
saúde, orientação sanitária individual e coletiva.
Entretanto, na mesma época, foi anunciada uma
medida provisória (MP 653/14) que iria alterar o artigo 6º, praticamente
inviabilizando a aplicação da lei, pois essa medida iria isentar micro e
pequenas empresas (no caso, pequenas farmácias) da obrigatoriedade do
farmacêutico durante a jornada de trabalho, permitindo ao órgão de fiscalização
licenciar os estabelecimentos que não possuam o profissional.
Essa medida provisória seria um retrocesso à saúde do país, já que a orientação sobre o bom uso dos medicamentos, prevenção da automedicação e do mau uso dos medicamentos, análises de prescrições visando evitar erros de medicação e interações farmacológicas, além do acompanhamento farmacoterapêutico são só alguns exemplos dos serviços prestados pelo farmacêutico na farmácia, visando sempre o bem estar do paciente, contribuindo para a melhoria da saúde no Brasil.
Felizmente, a MP 653/14 foi caducada, em outras palavras, não ocorreu à votação por decurso de prazo graças ao esforço de muitos profissionais e estudantes que foram a Brasília brigar pela revogação da medida, mas, isso não quer dizer que outras não sejam criadas. Por isso é de extrema importância manter-se informado sobre as atualizações das políticas farmacêuticas, lutando sempre para a melhoria de nossa profissão.
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