O mês de Novembro
foi um período muito conturbado para os farmacêuticos. O motivo? A votação de
uma medida provisória que iria alterar a Lei 13.021/14. E qual a importância disso?
Entretanto, na mesma época, foi anunciada uma
medida provisória (MP 653/14) que iria alterar o artigo 6º, praticamente
inviabilizando a aplicação da lei, pois essa medida iria isentar micro e
pequenas empresas (no caso, pequenas farmácias) da obrigatoriedade do
farmacêutico durante a jornada de trabalho, permitindo ao órgão de fiscalização
licenciar os estabelecimentos que não possuam o profissional.
Essa medida provisória seria um retrocesso à saúde do país, já que a orientação sobre o bom uso dos medicamentos, prevenção da automedicação e do mau uso dos medicamentos, análises de prescrições visando evitar erros de medicação e interações farmacológicas, além do acompanhamento farmacoterapêutico são só alguns exemplos dos serviços prestados pelo farmacêutico na farmácia, visando sempre o bem estar do paciente, contribuindo para a melhoria da saúde no Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário